Art. 27 – Poderá ser sócio da Associação Nacional de Escritores quem:
a) tenha publicado livro como autor único ou co-autor;
b) (suprimida);
c) seja tradutor de obras literárias editadas em livro; d) seja autor ou co-autor de peça teatral com valor literário, publicada ou representada; e) seja autor de qualquer trabalho nos gêneros mencionados nas letras anteriores, ainda inédito, mas que tenha merecido prêmio em concurso público.
Art. 28 – A admissão de sócios será feita por decisão da Diretoria, exigida, em escrutínio secreto, a votação da maioria dos diretores presentes.
§ 1º – O escrutínio será sempre precedido da apresentação de parecer justificativo do Conselho Administrativo e Fiscal.
§ 2º – O Conselho não considerará as propostas que não venham assinadas por dois sócios quites ou pelo presidente de uma Comissão Dirigente Estadual e que não atendam a uma das exigências enumeradas no artigo 27.
Art. 30 – São deveres dos sócios; a) pagar as contribuições fixadas pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral… b) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno; c) prestar esclarecimentos à Diretoria sobre atos que lhes sejam imputados e se considerem lesivos aos interesses ou à dignidade da ANE; d) desempenhar as funções para que forem eleitos ou designados; e) não permitir publicação ou reprodução desautorizada de seus trabalhos.
Art. 31 – É vedada a qualquer sócio a utilização do nome da entidade, de seus órgãos de direção ou de sua sede, no interesse de qualquer partido político ou no exercício de atividade político-partidária ou de seita, sob pena de exclusão.
Art. 32 – Poderão votar e ser votados nas eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Administrativo e Fiscal, bem como nas Assembléias Gerais, somente os sócios quites.
Art. 33 – O sócio que se atrasar por mais de seis meses no pagamento das contribuições e, intimado por carta registrada, não satisfizer o débito no prazo de um mês, será excluído do quadro social.
§ 1º – O sócio excluído por força deste artigo poderá ser readmitido.
Observação: Contribuição Semestral de R$ 150,00